Ao Emitir Seguro Transporte Mercadorias Cláusula ICC C com Roubo terá as seguintes garantias:
Válido para Mercadorias Novas e Usadas
Cobertura BASE • Cláusula C • ICC C
PARA TRANSPORTES TERRESTRES E AÉREOS
- Incêndio, incluindo ação do calor, fumo ou vapor resultantes imediatamente de incêndio, bem como os efeitos dos meios empregados para o extinguir ou combater;
- Queda de raio e explosão (com exclusão absoluta de bombas ou outros engenhos explosivos);
- Capotamento do veículo transportador, entendendo-se como tal o acidente em que o veículo perca a sua posição normal;
- Choque ou colisão entre o veículo transportador e outro veículo ou obstáculo;
- Descarrilamento;
- Abatimento de pontes, túneis ou outras obras de engenharia;
- Aluimento de terras;
- Despesas de salvamento, bem como as despesas extraordinárias de descarga, armazenagem, carga e reexpedição, que forem necessárias para evitar ou atenuar um prejuízo que resulte de acidente coberto por esta Apólice, desde que legalmente tais despesas não constituam encargo da entidade transportadora;
- No transporte por via aérea, ficam garantidas as perdas e danos sofridos pelos objetos seguros em consequência de acidentes ocorridos durante as operações de descolagem, aterragem e amaragem (forçada ou não).
PARA TRANSPORTES MARÍTIMOS
- Incêndio ou explosão;
- Encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viagem devido a falta de estabilidade transversal (emborcar);
- Colisão ou contacto do navio, embarcação ou meio de transporte com qualquer objeto externo que não seja água;
- Descarga num porto de arribada.
- Perda ou dano sofrido pelo objeto seguro causada por:
- Sacrifício de avaria grossa;
- Alijamento.
- Contribuição de avaria grossa;
- Responsabilidade mútua em caso de colisão.
COBERTURA EXTRA
- Cláusula de Roubo
A CARGO Seguros é uma marca da GIANT UNDERWRITING, Lda., que tem autorização de um segurador, empresa de seguros devidamente registada na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o código 1028, com autorização mista. Contratualmente, temos autorização para que em seu nome, aceite, emita e cobre apólices em seu nome e dê todo o seu apoio na gestão de processos de sinistros.